Mundo Ovo

Transporte escolar, melhor vigiar


Cada vez que me deparo com um veículo de “Transporte Escolar” e o mesmo faz manobras nada condizentes com a responsabilidade a ele atribuída, morro de vontade de parar o motorista e chamar um guarda. Exagero? Talvez. Assim como as vans, muitos veículos fazem transporte escolar sem autorização e sem seguir minimamente as regras. Cabe a nós, pais, saber o que procurar quando contratar esse tipo de serviço.

Pesquise, gaste quanto tempo for necessário para ter a certeza de que o prestador de serviço escolhido possui todas os requisitos necessários para levar e trazer seu filho em segurança. Quanto mais informações você tiver antes de contratar melhor.

A primeira coisa a ser feita é verificar se a empresa possui registro e está credenciada junto à Prefeitura. Verifique se e a empresa e o motorista têm a licença para esse tipo de serviço. Um selo deve estar afixado no canto superior direito do pára-brisa. Veja também se está atualizado.

A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

A saber: Portaria Detran nº 1153, de 26-8-2002 estabelece critérios para a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, de acordo com o art. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.

O básico:

1) registro como veículo de passageiros;

2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;

3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçeria;

4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;

6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

 

O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:

1) ser maior de vinte um anos;

2) ser habilitado na categoria D;

3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

4) ser aprovado em curso de especialização.

Mesmo após toda essa pesquisa, observe se o motorista é gentil e está ciente da responsabilidade. Um papo informal diz muito. Outros pais e até mesmo a escola podem ser bons indicadores. Assegure-se de que as condições internas do veículo estão limpas e em bom estado e se realmente há cintos de segurança em todas as acomodações.

 

Sobre o contrato:

Algumas empresas de transporte escolar tem o costume de cobrar pelos 12 meses do ano, ou seja, mesmo de férias você paga pelo serviço.

Se você ainda têm dúvidas, faça uma lista e apresente ao possível contratado.

Preencha de forma bem legível e clara informações como: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste, se o contrato for por prazo superior a um ano; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada, como uma eventual multa, por exemplo.

 

Reconheça um veículo legalizado.

 

 

Fontes: Idec, Detran e Procon

Você pode ler mais sobre o assunto aqui.

 

Crédito da imagem título: marthax