Transportando crianças com segurança: Carro

Se já era difícil se locomover nos grandes centros urbanos antes da chegada dos filhos, como fazer para andar de forma segura depois da chegada deles? No primeiro post da série Transportando crianças com segurança, vamos falar sobre as crianças em carros.

Em 2012 foram registradas 3.142 mortes de crianças de 0 a 9 anos por acidentes, sendo o trânsito o maior responsável pelos óbitos:

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Entre crianças de 1 a 4 anos, os acidentes de trânsito representam 32% das mortes, ficando atrás apenas de afogamento (34%). Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, nessa faixa etária, os atropelamentos acontecem principalmente dentro ou na entrada de garagens e estacionamentos – pois o motorista não consegue enxergar as crianças, devido a baixa estatura delas, ao fazer manobras.

Já na faixa etária de 5 a 9 anos, em 2012, a principal causa de morte foram os acidentes de trânsito – que representam quase metade dos óbitos (49%), principalmente para a criança como pedestre.

O que podemos fazer?

A forma como a criança é transportada em um veículo é muito importante e pode ser decisiva em casos de acidentes. De acordo com o Código Nacional de Trânsito, crianças com menos de 10 anos devem andar nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção compatível para sua idade. Mas a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda ainda que as crianças e adolescentes sejam transportados no banco traseiro até os 13 anos de idade, e não apenas até 10 anos como diz a resolução do Contran.

Bebê conforto, cadeirinha de segurança e assento de elevação (booster) são dispositivos de retenção para crianças (DRC). Eles protegem a cabeça e a coluna vertebral; previnem a expulsão da criança para fora do carro; distribuem a força de colisão em uma área maior do corpo se comparado com o cinto; e ajudam a desacelerar o corpo no momento da colisão. Se instalados e usados corretamente podem evitar 71% dos casos de morte e 69% das hospitalizações (Dados da Insurance Institute for Higway Safety).

Desde 31 de março de 2009, todos os DRCs vendidos no Brasil devem ter selo do Inmetro para atestar sua qualidade e segurança e eles são de uso obrigatório até a criança completar pelo menos 7 anos e meio de idade. É fundamental experimentar o dispositivo de retenção infantil no seu veículo antes do primeiro uso pela criança. Verifique se ele fica ajustado de maneira firme e é compatível com o cinto de segurança do seu carro.

 

Bebê conforto

No caminho do hospital para a casa, o recém-nascido já deve ser transportado no bebê conforto. De acordo com o Guia Criança Segura no carro, da ONG  Criança Segura Brasil: “Ele deve ser instalado de costas para o banco do motorista e ter um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45 graus. Essa posição e inclinação são necessárias pois entre 0 e 13kg (até 1 ano de idade), a coluna e os ligamentos do pescoço ainda não suportariam o peso exercido pela cabeça no momento de uma colisão, no caso do bebê estar de frente para o movimento.”

 

Cadeira de segurança

A criança pode ser transportada em cadeira de segurança geralmente a partir dos 9kg (depende do modelo e especificação do fabricante). Nesse caso, a criança fica sentada para frente, como os outros passageiros mas o cinto de segurança do carro prende a cadeira e o cinto da cadeira (geralmente de 5 pontos) garante a segurança da criança. De modo geral, a cadeira de segurança protege crianças de 9 até 18kg, o que equivale a faixa etária de 1 a 4 anos. Alguns modelos suportam até 25kg.

 

Assento de elevação ou booster

Esses dispositivos são obrigatórios para crianças na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio. Ele serve para que as crianças fiquem na altura correta para usar o cinto de segurança do veículo,  alguns carros já vêm com booster embutido em um de seus assentos.

Os assentos sem encosto estão sendo retirados do mercado por não proteger nas laterais e não serem confortáveis para as crianças. Utilize sempre os com encosto.

A recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria é de que crianças e adolescentes devem ser transportados em assentos de segurança infantis apropriados para a idade e o tamanho até atingir a altura de 1,45m. O cinto de segurança de três pontas do veículo foi projetado para conferir proteção para pessoas com no mínimo 1,45m, quando o cinto deverá passar pelo meio do ombro, longe do pescoço, e sobre os quadris.

A ONG Criança Segura diz que apenas quando a criança conseguir sentar apoiando totalmente as costas no encosto, dobrando o joelho sem escorregar para frente e o cinto não mais incomodar o pescoço e a barriga é que ela não precisará mais de assento especial. O que acontece quando a criança atinge cerca de 36kg e 1,45cm de altura, por volta dos 10 anos.

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Fonte: Guia Criança Segura no carro, da ONG  Criança Segura Brasil.

 

Sobre táxi e transporte escolar

De acordo com o código nacional de trânsito “as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.”

Em 17/07/15, o Contran por meio da resolução 541, ampliou a obrigatoriedade do uso de DRC em transporte escolar, que começará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Mesmo não sendo obrigatório o uso de dispositivos de retenção para crianças em táxis, o ideal é que as famílias sigam a mesma conduta dos carros de passeio.

Para mais informações, consulte a cartilha Guia Criança Segura no carro, da ONG  Criança Segura Brasil.

***

No próximo post da série, vamos falar sobre o transporte de crianças em bicicletas. Não percam!

 

*Crédito da imagem: Shutterstock

 

 

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