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A nova licença-paternidade

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A presidente Dilma sancionou uma lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. E fez isso dia 08 de março, no dia Internacional da Mulher. Emblemático. A nova regra faz parte de uma lei que está sendo chamada como marco regulatório da primeira infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, período que abrange os primeiros 6 anos completos de vida da criança.

Sim, é um avanço que deve ser comemorado, mas ainda estamos bem longe do ideal. Para início de conversa, a lei possibilita que a licença-paternidade tenha 15 dias a mais, mas não é obrigatória. A regra só vale para as empresas que fazem parte do Empresa Cidadã, um programa do governo criado em 2008 que concede isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de 4 para 6 meses o período da licença-maternidade. O mesmo vai acontecer com o período da licença-paternidade, a empresa vai deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração do salário pago ao funcionário durante os 15 dias.

Para ter o benefício, o pai precisa comprovar a participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Porém o texto não especifica quais seriam esses programas ou atividades. A nova regra também vale para pais de filhos adotivos. Durante a licença, os pais não podem exercer nenhum atividade remunerada, devendo se dedicar ao cuidado do filho para não perder o direito.

Para participar do Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal.

E você, o que achou da nova licença-paternidade?