- Desde 2013, a Lei nº 12.873 permite que, em caso de falecimento da segurada ou segurado, o pagamento do salário-maternidade vá para o cônjuge ou companheiro. Para que se tenha o direito a receber o benefício, no entanto, ele também deverá ser segurado da Previdência Social
- A partir de 2013, no caso de adoção, a mãe tem direito a 120 dias independentemente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção.
- Donas de casa podem receber o benefício desde que contribuam mensalmente para o INSS (e após 10 contribuições).
- Ao retornar ao trabalho depois da licença-maternidade, a mulher tem o direito a descansos especiais de meia hora cada destinados à amamentação até o filho completar 6 meses.
- No caso de aborto espontâneo ou previstos em lei, como estupro ou uma gestação que apresenta risco de vida para a mãe, a mulher tem direito a um afastamento remunerado de 14 dias.
- No caso de natimorto, a mãe também tem direito a 120 dias de licença.
- É possível juntar as férias à licença-maternidade para estender o período em casa.
- Os meses em que a mulher ficar afastada por conta da licença são considerados como dias de trabalho e entram no cálculo para as próximas férias.
- Para quem trabalha, o início do benefício poderá ser fixado a partir do 8o mês de gestação ou 28 dias antes do parto.
- O salário- maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Para mais informações, acesse o site da Previdência Social.
Fontes:
Crédito da imagem:Dubova via Shutterstock
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